Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 734 de 22 de Dezembro de 2006
Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial nº 1 do Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos e para os fins que estabelece o art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, ficam aprovados os parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial nº 1 do Parque Tecnológico Capital Digital, localizado entre a DF-003, o Parque Nacional e a Granja do Torto, na Região Administrativa do Plano Piloto (RA I).
Parágrafo único
O lote constituído pela Área Especial nº 1 é oriundo do desmembramento de área maior e está inserido no Parque Tecnológico Capital Digital, criado pela Lei Complementar nº 679, de 30 de dezembro de 2002.