Artigo 28, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Em relação aos Equipamentos Públicos Comunitários, o Poder Público deverá:
I
manter como bens públicos todos os lotes destinados a equipamentos públicos comunitários, cuja mudança de destinação somente poderá ser realizada mediante lei específica;
II
criar novos lotes destinados a equipamentos públicos comunitários nas áreas dos projetos especiais, quando for o caso, nos termos da legislação vigente.