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Artigo 28 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 28

Em relação aos Equipamentos Públicos Comunitários, o Poder Público deverá:

I

manter como bens públicos todos os lotes destinados a equipamentos públicos comunitários, cuja mudança de destinação somente poderá ser realizada mediante lei específica;

II

criar novos lotes destinados a equipamentos públicos comunitários nas áreas dos projetos especiais, quando for o caso, nos termos da legislação vigente.

Art. 28 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006