Artigo 25, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 25
São diretrizes para as áreas indicadas no art. 24:
I
adensamento;
II
dinamização das atividades geradoras de emprego e renda;
III
implantação de equipamentos públicos comunitários.