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Artigo 25 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 25

São diretrizes para as áreas indicadas no art. 24:

I

adensamento;

II

dinamização das atividades geradoras de emprego e renda;

III

implantação de equipamentos públicos comunitários.

Art. 25 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006