Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Rede de Eixos e de Pólos de Centralidade é constituída pelas áreas indicadas no Mapa 3, Anexo III, objetivando a adequação da Região Administrativa para a atração de novos investimentos.
Parágrafo único
A dinamização das áreas indicadas no caput deverá ser feita com a aplicação dos instrumentos de gestão urbana previstos nesta Lei Complementar.