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Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 24

A Rede de Eixos e de Pólos de Centralidade é constituída pelas áreas indicadas no Mapa 3, Anexo III, objetivando a adequação da Região Administrativa para a atração de novos investimentos.

Parágrafo único

A dinamização das áreas indicadas no caput deverá ser feita com a aplicação dos instrumentos de gestão urbana previstos nesta Lei Complementar.

Art. 24 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006