Artigo 21, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 21
São diretrizes para a Rede de Transporte Coletivo:
I
promover a mobilidade intra e interurbana;
II
promover a integração multimodal entre metrô, ônibus, automóvel, bicicleta e pedestre;
III
incentivar a utilização do transporte público.