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Artigo 21 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 21

São diretrizes para a Rede de Transporte Coletivo:

I

promover a mobilidade intra e interurbana;

II

promover a integração multimodal entre metrô, ônibus, automóvel, bicicleta e pedestre;

III

incentivar a utilização do transporte público.

Art. 21 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006