Artigo 20, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Rede de Transporte Coletivo é composta pelo metrô e pelas seguintes rodovias:
I
a rodovia DF-003 - Estrada Parque Indústria e Abastecimento - EPIA;
II
a rodovia DF-085 - Estrada Parque Taguatinga - EPTG;
III
a rodovia DF-095 - Estrada Parque Ceilândia - EPCL.