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Artigo 20 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 20

A Rede de Transporte Coletivo é composta pelo metrô e pelas seguintes rodovias:

I

a rodovia DF-003 - Estrada Parque Indústria e Abastecimento - EPIA;

II

a rodovia DF-085 - Estrada Parque Taguatinga - EPTG;

III

a rodovia DF-095 - Estrada Parque Ceilândia - EPCL.

Art. 20 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006