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Artigo 11, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 11

O ordenamento territorial da Região Administrativa do Guará - RA X será constituído por elementos estruturadores e integradores.

§ 1º

Os elementos estruturadores são os eixos que constituem a estrutura permanente da cidade:

I

Rede Estrutural Ambiental;

II

Rede Estrutural Viária;

III

Rede de Transporte Coletivo;

IV

Rede de Eixos e de Pólos de Centralidade.

§ 2º

Os elementos integradores são aqueles que formam o tecido urbano e abrigam as atividades dos cidadãos que deles se utilizam, compreendendo, entre outras funções urbanas: a habitação, os equipamentos sociais, as áreas verdes, os espaços públicos e os espaços de comércio, serviços e indústria, de caráter local, compatíveis com o uso habitacional.

Art. 11, §1º, I da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006