Artigo 11, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O ordenamento territorial da Região Administrativa do Guará - RA X será constituído por elementos estruturadores e integradores.
§ 1º
Os elementos estruturadores são os eixos que constituem a estrutura permanente da cidade:
I
Rede Estrutural Ambiental;
II
Rede Estrutural Viária;
III
Rede de Transporte Coletivo;
IV
Rede de Eixos e de Pólos de Centralidade.
§ 2º
Os elementos integradores são aqueles que formam o tecido urbano e abrigam as atividades dos cidadãos que deles se utilizam, compreendendo, entre outras funções urbanas: a habitação, os equipamentos sociais, as áreas verdes, os espaços públicos e os espaços de comércio, serviços e indústria, de caráter local, compatíveis com o uso habitacional.