Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 732 de 06 de Dezembro de 2006
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano para área localizada na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de cento e vinte dias, no que couber.