Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 732 de 06 de Dezembro de 2006
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano para área localizada na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A implantação e a ocupação do parcelamento só serão permitidas depois de cumpridas todas as exigências estabelecidas nas etapas de licenciamento ambiental.