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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 731 de 04 de Dezembro de 2006

Altera os parâmetros de uso e ocupação do solo do lote 6/1 do Trecho 04 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS da Região Administrativa de Brasília – RA-I, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os demais parâmetros de uso e ocupação aplicáveis ao imóvel de que trata esta Lei Complementar serão definidos pelo Poder Executivo.