Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 730 de 24 de Outubro de 2006
Dispõe sobre a desafetação e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes 4/1B e 4/1C do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos Sul na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É permitida a construção de subsolo nas edificações, desde que sejam atendidos os parâmetros estabelecidos na legislação e nas normas técnicas vigentes.