Artigo 4º, Inciso VIII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 730 de 24 de Outubro de 2006
Dispõe sobre a desafetação e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes 4/1B e 4/1C do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos Sul na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As atividades permitidas para os lotes de que trata esta Lei Complementar são as seguintes:
I
clube associativo, recreativo e esportivo;
II
serviços de alojamento e hospedagem, inclusive apart-hotel;
III
centro de treinamento;
IV
centro de convenções;
V
casa de espetáculo;
VI
teatro;
VII
cinemas;
VIII
restaurantes e serviços de alojamento;
IX
serviços relacionados a lazer, cultura, arte e esporte.
Parágrafo único
É vedada a instalação de motel nos lotes de que trata este artigo.