Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso IX, Alínea d da Lei Complementar do Distrito Federal nº 724 de 02 de Fevereiro de 2006
Dispõe sobre a desafetação e alteração de uso de áreas na Expansão Urbana –Setor Oeste de Sobradinho II – RA XXVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, promoverá o remanejamento do lote 01 do conjunto 01 da Quadra Área Residencial 19, no sentido de dar acesso aos ocupantes dos Lotes 02 e 03 do mesmo Conjunto e Quadra.
Parágrafo único
Fica assegurada prioridade de assentamento aos moradores que cumpram os critérios dos programas habitacionais do Governo do Distrito Federal e que, na data de publicação desta Lei Complementar, estiverem ocupando endereço relacionado no art. 1º desta Lei ou nos endereços seguintes: I- lotes 01 a 04 do conjunto 09 da Quadra Área Residencial 05; II- lotes 17 a 22 e 39 a 44 conjunto 03 da Quadra Área Residencial 06; III- lotes 01 a 14 do conjunto 07 da Quadra Área Residencial 10; IV- Quadra Área Residencial 12:
a
lotes 01 a 06 do conjunto 02;
b
lotes 02 a 12 do conjunto 03;
c
lotes 13 a 24 do conjunto 17;
d
lotes 11 a 20 do conjunto 18; V- lotes 01 a 16 do conjunto 10 da Quadra Área Residencial 13; VI- Quadra Área Residencial 14:
a
lotes 15 a 27 do conjunto 01;
b
lotes 03 a 13 do conjunto 08;
c
lotes 16 a 33 do conjunto 12;
d
lotes 12 a 27 do conjunto 14;
VII
Quadra Área Residencial 15:
a
lotes 02 a 19 do conjunto 02;
b
lotes 02 a 09 do conjunto 03;
VIII
Quadra Área Residencial 17:
a
lotes 01 a 20 do conjunto 02;
b
lotes 22 a 42 do conjunto 12;
IX
Quadra Área Residencial 19:
a
lotes 04 a 10 do conjunto 01;
b
lotes 01 a 07 do conjunto 02;
c
lotes 01 a 09 e lotes 20 a 29 do conjunto 11;
d
lotes 05 a 08 e lotes 15 a 27 do conjunto 12.