Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 724 de 02 de Fevereiro de 2006
Dispõe sobre a desafetação e alteração de uso de áreas na Expansão Urbana –Setor Oeste de Sobradinho II – RA XXVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os lotes residenciais criados por esta Lei Complementar terão, sempre que possível, as mesmas dimensões dos lotes habitacionais adjacentes ou dos conjuntos vizinhos, sendo vedada a constituição de lotes com área inferior a 125 m2 (cento e vinte cinco metros quadrados).