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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 724 de 02 de Fevereiro de 2006

Dispõe sobre a desafetação e alteração de uso de áreas na Expansão Urbana –Setor Oeste de Sobradinho II – RA XXVI, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os lotes residenciais criados por esta Lei Complementar terão, sempre que possível, as mesmas dimensões dos lotes habitacionais adjacentes ou dos conjuntos vizinhos, sendo vedada a constituição de lotes com área inferior a 125 m2 (cento e vinte cinco metros quadrados).