Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 720 de 27 de Janeiro de 2006
Dá nova classificação ao Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a constituição do Conselho Gestor do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama.