Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 720 de 27 de Janeiro de 2006
Dá nova classificação ao Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Incumbe aos órgãos competentes do Poder Executivo definir a modalidade de título dominial ou de ocupação a ser utilizado na fixação das famílias que tenham preenchido todos os requisitos previstos nesta Lei e em seu regulamento.
Parágrafo único
Fica vedada a transferência do título de domínio ou de ocupação de imóvel situado dentro dos limites do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama a terceiros, excetuada a transmissão para herdeiros.