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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 720 de 27 de Janeiro de 2006

Dá nova classificação ao Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996.

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Art. 4º

Incumbe aos órgãos competentes do Poder Executivo definir a modalidade de título dominial ou de ocupação a ser utilizado na fixação das famílias que tenham preenchido todos os requisitos previstos nesta Lei e em seu regulamento.

Parágrafo único

Fica vedada a transferência do título de domínio ou de ocupação de imóvel situado dentro dos limites do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama a terceiros, excetuada a transmissão para herdeiros.