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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 720 de 27 de Janeiro de 2006

Dá nova classificação ao Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996.

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Art. 2º

A fixação das ocupações de caráter residencial e produtivo, pré-existentes à data de criação do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, será permitida nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 1999, atendidos, obrigatoriamente, os critérios de permanência estabelecidos na legislação ambiental vigente e em norma regulamentadora.