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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 720 de 27 de Janeiro de 2006

Dá nova classificação ao Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996.

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Art. 1º

O Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, passa a ser classificado como Parque de Uso Múltiplo, observado o disposto na Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 1999.