Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 72 de 18 de Dezembro de 1997
Amplia o lote de terreno da Segunda Igreja Batista do Plano Piloto, localizado na Quadra 10 do Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa XI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo tomará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar no prazo de cento e vinte dias.