Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 72 de 18 de Dezembro de 1997
Amplia o lote de terreno da Segunda Igreja Batista do Plano Piloto, localizado na Quadra 10 do Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa XI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliado o lote de terreno da Segunda Igreja Batista do Plano Piloto, localizado na Quadra 10, Área Especial para igreja, do Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa XI.
§ 1º
Para ampliação do lote definido no caput, fica autorizado o Poder Executivo a desafetar área pública de uso comum do povo lindeira ao lote, com superfície total de mil e seiscentos metros quadrados, é afeta-la à categoria de bem dominial.
§ 2º
Para a desafetação da área mencionada no parágrafo anterior, o Poder Executivo promovera a audiência pública de que trata o § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 3º
A área desafetada fica incorporada ao lote da Segunda Igreja Batista do Plano Piloto, localizada no Cruzeiro Velho.