JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 719 de 27 de Janeiro de 2006

Define os parâmetros de uso e ocupação do solo de lotes do Trecho 04 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS da Região Administrativa Plano Piloto – RA I e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 719 /2006