Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 719 de 27 de Janeiro de 2006
Define os parâmetros de uso e ocupação do solo de lotes do Trecho 04 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS da Região Administrativa Plano Piloto – RA I e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os demais parâmetros aplicáveis aos imóveis de que trata esta Lei Complementar serão definidos pelo Poder Executivo.