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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 719 de 27 de Janeiro de 2006

Define os parâmetros de uso e ocupação do solo de lotes do Trecho 04 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS da Região Administrativa Plano Piloto – RA I e dá outras providências.

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Art. 5º

Os demais parâmetros aplicáveis aos imóveis de que trata esta Lei Complementar serão definidos pelo Poder Executivo.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 719 /2006