Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 719 de 27 de Janeiro de 2006
Define os parâmetros de uso e ocupação do solo de lotes do Trecho 04 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS da Região Administrativa Plano Piloto – RA I e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para os lotes 6/3, 6/4 e 6/5 do Trecho 04 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, antigo Setor de Áreas Isoladas Sudoeste – SAI/SO, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, serão permitidos os usos e atividades relacionados no Anexo desta Lei, os quais estão de acordo com a Classificação de Usos e Atividades para o Distrito Federal aprovada pelo Decreto nº 19.071, de 06 de março de 1998.
Parágrafo único
O Lote 6/5 terá como destinação principal o uso comercial de bens e de serviços, com atividades de serviços de transporte terrestre.