JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 716 de 25 de Janeiro de 2006

Altera a Lei Complementar nº 700, de 4 de outubro de 2004, que “altera a redação da Lei Complementar que menciona e dá outras providências”.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 716 /2006