Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 716 de 25 de Janeiro de 2006
Altera a Lei Complementar nº 700, de 4 de outubro de 2004, que “altera a redação da Lei Complementar que menciona e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.