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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 716 de 25 de Janeiro de 2006

Altera a Lei Complementar nº 700, de 4 de outubro de 2004, que “altera a redação da Lei Complementar que menciona e dá outras providências”.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 716 /2006