Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 716 de 25 de Janeiro de 2006
Altera a Lei Complementar nº 700, de 4 de outubro de 2004, que “altera a redação da Lei Complementar que menciona e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atuais artigos 3º, 4º e 5º, da Lei Complementar nº 700, de 4 de outubro de 2004, ficam renumerados, respectivamente, para artigos 4º, 5º e 6º.