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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 716 de 25 de Janeiro de 2006

Altera a Lei Complementar nº 700, de 4 de outubro de 2004, que “altera a redação da Lei Complementar que menciona e dá outras providências”.

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Art. 2º

Os atuais artigos 3º, 4º e 5º, da Lei Complementar nº 700, de 4 de outubro de 2004, ficam renumerados, respectivamente, para artigos 4º, 5º e 6º.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 716 /2006