Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 714 de 13 de Janeiro de 2006
Desafeta e afeta área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias.