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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 714 de 13 de Janeiro de 2006

Desafeta e afeta área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias.