Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 714 de 13 de Janeiro de 2006
Desafeta e afeta área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As alterações dispostas na presente Lei Complementar estão consubstanciadas nos artigos 107 e 120 da Lei Complementar nº 314/2000 – Plano Diretor Local de Ceilândia.