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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 714 de 13 de Janeiro de 2006

Desafeta e afeta área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e dá outras providências.

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Art. 4º

As alterações dispostas na presente Lei Complementar estão consubstanciadas nos artigos 107 e 120 da Lei Complementar nº 314/2000 – Plano Diretor Local de Ceilândia.