Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 714 de 13 de Janeiro de 2006
Desafeta e afeta área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A desafetação de que trata o art. 1º desta Lei Complementar fica condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal.