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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 714 de 13 de Janeiro de 2006

Desafeta e afeta área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e dá outras providências.

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Art. 3º

A desafetação de que trata o art. 1º desta Lei Complementar fica condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal.