Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 714 de 13 de Janeiro de 2006
Desafeta e afeta área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica afetada área localizada na QNO 18, Conjunto "A", na Região Administrativa de Ceilândia, da forma a seguir aduzida: - Lote 1 – com 79 m² (setenta e nove metros quadrados); - Lote 6 – com 31,62 m² (trinta e um metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados); - Lote 7 – com 22,99 m² (vinte e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados); - Lote 11 – com 6,14 m² (seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados); - Lote 12 – 37,49 m² (trinta e sete metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).