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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 714 de 13 de Janeiro de 2006

Desafeta e afeta área que especifica na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica desafetada área de uso comum do povo localizada na QNO 18 Conjunto "A", na Região Administrativa de Ceilândia, que passa à categoria de bem dominal, da forma a seguir aduzida: - Lote 1 – com 6,14 m² (seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados); - Lote 6 – com 10,02 m² (dez metros quadrados e dois decímetros quadrados); - Lote 7 – com 108,86 m² (cento e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados); - Lote 8 – com 10,71 m² (dez metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) - Lote 12 – 41,51 m² (quarenta e um metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados).

§ 1º

As áreas de que trata este artigo serão utilizadas para viabilizar a ocupação de área já alienada que se encontram com interferência de rede elétrica.