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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 707 de 25 de Abril de 2005

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 2.693, de 15 de março de 2001, que “dispõe sobre a fixação de ambulantes na Estação Rodoviária de Brasília” e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.