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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 706 de 18 de Março de 2005

Altera as Leis Complementares nº 336, de 6 de novembro de 2000 e nº 615, de 9 de julho de 2002.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 706 de 18 de Março de 2005