Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 706 de 18 de Março de 2005
Altera as Leis Complementares nº 336, de 6 de novembro de 2000 e nº 615, de 9 de julho de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.