JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 706 de 18 de Março de 2005

Altera as Leis Complementares nº 336, de 6 de novembro de 2000 e nº 615, de 9 de julho de 2002.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 26, § 1º da Lei Complementar nº 336, de 6 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26......................................................................................................................................... § 21.............................................................................................................................................. I ................................................................................................................................................. III – Região C: Regiões Administrativas II e V;".

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 706 de 18 de Março de 2005