Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 705 de 18 de Janeiro de 2005

Altera a Lei Complementar nº 689, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As decisões administrativas no procedimento de compensação no âmbito da Administração Indireta ficam atribuídas à própria entidade cabendo à autoridade hierárquica superior do ente a homologação final.