Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 703 de 27 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a ocupação de área pública originada por avanço aéreo destinado a varandas em habitações coletivas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.