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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 702 de 26 de Outubro de 2004

Fixa termo final à eficácia da dedução de base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS -, prevista no art. 1º da Lei nº 746, de 18 de agosto de 1994.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.