Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 702 de 26 de Outubro de 2004
Fixa termo final à eficácia da dedução de base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS -, prevista no art. 1º da Lei nº 746, de 18 de agosto de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.