Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 70 de 20 de Janeiro de 1998
Altera normas de uso do solo do Setor de Indústria da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.