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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 70 de 20 de Janeiro de 1998

Altera normas de uso do solo do Setor de Indústria da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 4º

Prevalecem as demais normas de uso, ocupação, edificação e gabarito estabelecidas pela NGB 203/86.