Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 70 de 20 de Janeiro de 1998
Altera normas de uso do solo do Setor de Indústria da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O ônus da ampliação ou do reforço de equipamento público urbano cabe ao adquirente ou ao proprietário do imóvel que optar pelas atividades permitidas nesta Lei Complementar.