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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 70 de 20 de Janeiro de 1998

Altera normas de uso do solo do Setor de Indústria da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 1º

Fica alterado o uso do solo do Setor de Industria da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, permitida a instalação de atividades de comércio e de prestação de serviços necessárias à atividade industrial.