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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 693 de 16 de Janeiro de 2004

Institui no âmbito do Distrito Federal a dívida ativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal/Detran – DF, e dá outras providências.

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Art. 7º

A emissão da respectiva Certidão da Dívida Ativa do DETRAN-DF – CDA-DETRAN-DF, será de competência da Diretoria Administrativa e Financeira, cabendo à Procuradoria Jurídica do DETRAN-DF o ajuizamento da ação de execução.